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Lei de acessibilidade na construção: o que as normas determinam

Lei de acessibilidade: como funciona e o que fazer quando for descumprida –  Blog Ortoponto: Produtos Ortopédicos e Bem-Estar

 

Acessibilidade é um assunto muito falado nos últimos tempos. Sabemos que existem milhões de pessoas com algum grau de deficiência espalhados por todo o mundo e que essas pessoas devem ter seus direitos garantidos. Mas, muitas vezes alguns obstáculos dificultam a vida de quem tem algum tipo de deficiência, fazendo com que a pessoa evite frequentar algum lugar ou utilizar certos serviços.

 

Existem diversos tipos de deficiências que são divididas em grupos, são elas: visual, física auditiva, intelectual, psicossocial e deficiência múltipla (pessoa que tem duas ou mais deficiências). Possuir qualquer uma dessas deficiências torna mais difícil fazer algumas tarefas do dia a dia, mas, felizmente, temos encontrado algumas formas para facilitar e dar mais dignidade à vida de pessoas com deficiência.

 

No Brasil, existem leis que garantem benefícios para todos que possuem qualquer tipo deficiência para que assim seja possível assegurar que todos tenham direito à educação, saúde, emprego e, principalmente, acessibilidade em todos os locais.

 

Estamos buscando a igualdade na humanidade e para isso é de extrema importância pensarmos em como facilitar a vida daqueles que possuem alguma deficiência.

 

A Lei Brasileira da Inclusão (LBI ou Lei 13.146/2015), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, tem como propósito beneficiar os brasileiros que possuem algum grau de deficiência não somente na arquitetura das construções, mas também com tecnologias que agreguem ainda mais à questão da acessibilidade.

O que as normas determinam?

A Lei n° 10.098, de dezembro de 2000, ou Lei da Acessibilidade, como é conhecida, exige que todas as construções sejam planejadas e adaptadas de forma a permitir que qualquer pessoa, independente da sua deficiência, tenha mobilidade em locais de uso coletivo.

Desenho universal

Segunda a legislação, todas os edifícios, já construídos ou em construção, devem ter como base o princípio do desenho universal, ou seja, deve ser acessível a todo e qualquer tipo de pessoa e condição.

Para locais públicos

Locais como garagens, praças, banheiros públicos, escolas, academias, comércios, entre outros inúmeros locais, devem eliminar qualquer barreira que dificulte a mobilidade de uma pessoa com deficiência, realizando a adaptação de banheiros, instalação de rampas ou piso tátil, portas e elevadores com dimensões adequadas, entre outras ações.

Para informações ou equipamentos

Dentro das normas também existe o princípio dos dois sentidos, que consiste em adaptar todas as informações em no mínimo dois sentidos, dentre eles o visual, tátil ou sonoro. Como, por exemplo, nos elevadores dos prédios que podem ter em suas teclas o sentido tátil ou sonoro, por exemplo.

Ambientes de uso coletivo

Devem ser adaptados para pessoas com deficiência todos os ambientes de uso comum, como: garagens; portarias; halls de acesso; salas e salões; banheiros; praças; piscinas; saunas; quadras esportivas; academias.

 

Além de todos esses recursos e adaptações exigidos pela legislação, os locais precisam ter pessoas capacitadas para atender pessoas com deficiência. Caso exista algum local com falta de acessibilidade, ele poderá ser multado. Para isso, a entidade deve ser denunciada ou receber uma fiscalização. O valor da multa será decidida por um juiz, de acordo com cada caso.

 

 

 

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